SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0051916-23.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Wed Nov 17 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 17 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROTOCOLO TEMPESTIVO. DISTRIBUIÇÃO TARDIA. CASO CONCRETO. IRRELEVÂNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO VERIFICAÇÃO. MULTA. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. São tempestivos os embargos à execução protocolados no prazo legal, ainda que a sua distribuição tenha sido posterior e extemporânea, notadamente quando a demora não decorrer de má-fé do embargante.2. Não verificada a intenção da parte de tumultuar o curso do processo, por intermédio da oposição de embargos de declaração, deve ser afastada a multa do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.3. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.