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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0051920-60.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcus Vinicius de Lacerda Costa
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Thu Feb 17 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 17 00:00:00 BRT 2022

Ementa

revisão criminal DE ACÓRDÃO – roubo - alegação de equívoco na identificação civil do autor do crime – requerente que alega que seus documentos pessoais foram extraviados e utilizados indevidamente por terceira pessoa, contumaz na prática de ilícitos – almejada nulidade e desconstituição da coisa julgada – impropriedade da via eleita – caso de mera retificação do polo passivo da demanda – exegese do artigo 259 do cpp - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com a remessa DE CÓPIA DO PRESENTE ACÓRDÃO, de ofício, ao juízo da 1ª vara de execuçÕES PENAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA para que adote as devidas providências para a identificação do real autor do ilícito patrimonial.