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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011396-76.2021.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Shiroshi Yendo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Dec 04 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 06 00:00:00 BRT 2021

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. sentença que condenou a parte autora em LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. impossibilidade. mero EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. AFASTAMENTO DA MULTA. sentença reformada neste ponto.Para a caracterização da litigância de má-fé, na esteira da jurisprudência já consolidada sobre o assunto, exigem-se no mínimo dois requisitos: (a) a subsunção da conduta em uma das hipóteses taxativamente enumeradas no dispositivo legal (art. 80, CPC) e (b) o dolo específico da parte, necessário para afastar a presunção de boa-fé que pauta, em regra, o comportamento das partes no decorrer do processo, elementos não existentes, no caso concreto. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.