SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0052424-66.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Castro
Data do Julgamento: Mon Oct 25 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 25 00:00:00 BRT 2021

Ementa

Agravo de instrumento. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE indeferiu o pedido DE ARRESTO EXECUTIVO DAS CONTAS CORRENTES DO DEVEDOR ATRAVÉS DO BACENJUD. ARTIGO 830 DO CPC. MEDIDA QUE PRESSUPÕE À INEFICÁCIA DA CITAÇÃO DO EXECUTADO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA, NÃO BASTANDO A VIA POSTAL. recurso DESprovido.Nos termos do art. 830 do CPC, o arresto executivo pressupõe a prévia tentativa de localização dos executados pelo oficial de justiça, sendo temeroso o deferimento da medida sem esgotar os meios de dar ciência pessoal ao executado.