SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055055-92.2012.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Apr 27 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 27 00:00:00 BRT 2022

Ementa

apelação cível. pedido administrativo de retificação da descrição do imóvel. ALTERAÇÃO da área do imóvel. ALEGAÇÃO DE QUE AS MEDIDAS REAIS DO IMÓVEL, APÓS LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, NÃO CORRESPONDEM À MEDIDAS CONSTANTES DA MATRÍCULA. PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES AFASTADAS. direito à retificação reconhecido. área física menor do que a constante no registro. princípio da verdade real. RECURSO PROVIDO. A retificação da matrícula é o meio adequado para corrigir registros visando a exteriorização da verdade fática, em atenção ao princípio da verdade real e, também, de acordo com o princípio da especialidade objetiva, onde a identificação do imóvel na matrícula e nos documentos apresentados para o registro devem ser precisos.A demanda tem por objetivo identificar a incorreção da área apresentada em relação aos limites do terreno e, no caso em apreço, o direito à retificação subsiste ante o notório descompasso do título com o imóvel real, independente da vontade do confrontante.