SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0053931-62.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Shiroshi Yendo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Palmas
Data do Julgamento: Sat Nov 13 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 16 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO DO JUIZ A QUO QUE RECEBEU OS EMBARGOS SEM EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INDICADOS NO § 1º DO ART. 919 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.A hipótese de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução é excepcional, cabendo apenas quando forem relevantes seus fundamentos em decorrência da possibilidade de, prosseguindo a execução, causar ao executado grave dano de difícil e incerta reparação, o que não se vislumbra no presente caso. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.