SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0054349-97.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Sat Nov 27 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 29 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REQUERIMENTO. PEDIDO FORMULADO PELA PARTE RÉ PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Embora a assistência judiciária seja extensível às pessoas jurídicas, nessa hipótese, a presunção de miserabilidade contemplada no artigo 99, do Código de Processo Civil, inverte-se e a concessão da benesse somente é possível caso demonstrada, efetivamente, a insuficiência de recursos.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.