SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0054416-62.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Celso Jair Mainardi
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon Dec 06 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 06 00:00:00 BRT 2021

Ementa

REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA COM FUNDAMENTO NAS CONSEQUENCIAS E NA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. ATENDIMENTO AOS DITAMES DOS ARTIGOS 59 E 63 DO CÓDIGO PENAL. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AUMENTAR A BASILAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AÇÃO REVISIONAL IMPROCEDENTE.1. Na hipótese de o magistrado entender que algum dos vetores merece reprovação mais aguda que os demais, deve demonstrar pontualmente, em cada circunstância específica, o quantum a ser exasperado e os motivos que o justifiquem.2. Entende-se que “o trauma causado à vítimas, que não pode ser confundido com mero abalo psicológico passageiro, justifica o incremento da básica pelas consequências do delito” (STJ, AgRg no AgRg no HC 493.923/GO).3. No caso, trata-se de hipótese em que o magistrado entendeu a necessidade de maior reprovação na conduta do sentenciado, com a devida motivação, tendo em vista que “as consequências psicológicas foram razoáveis, provocando nas vítimas evidente trauma psicológico, que se desfizeram (embora temporariamente, mediante arrendamento do sítio) da morada no campo, vindo para a cidade, justamente porque ficaram com medo/insegurança de continuar residindo naquele local.” Essa descrição motiva suficientemente a maior culpabilidade do acusado, pois evidentemente contribuiu para o sucesso da empreitada criminosa e demonstra a maior reprovabilidade da conduta, requerendo assim maior censura na dosimetria.4. Não há qualquer ilegalidade na exasperação da pena pelos antecedentes do sentenciado, na segunda fase da dosimetria, pela incidência da agravante relativa à reincidência. No caso, considerando que não restou ultrapassado o período depurador de 05 anos previsto em lei, deve ser configurada a sua reincidência, nos termos do artigo 63 do Código Penal.