SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0054573-35.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Jan 31 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jan 31 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. PEDIDO DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. DEPÓSITO QUE DEMONSTRA A BOA-FÉ DO CONSUMIDOR NA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO CONTRATUAL E QUE, POR OUTRO LADO, NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A MORA. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO ACERCA DAS SUPOSTAS IRREGULARIDADES CONTRATUAIS QUE NÃO SE FUNDA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO EM MÃOS DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NÃO REALIZADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É possível que o consumidor realize o depósito do valor incontroverso, certo que a sua realização indica a boa-fé do devedor no cumprimento das obrigações assumidas e a intenção de continuidade da relação contratual, não havendo motivos para que assim não proceda, porquanto inexiste risco à instituição financeira, na medida em que não afasta a possibilidade de cobrança futura dos valores residuais.2. Não se verifica que tenha ocorrido a demonstração de que a cobrança, que se diz indevida, mais especificamente em relação à suposta abusividade nos juros remuneratórios, funda-se em jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores – ao contrário, aparentemente confronta com o entendimento firmado em Recursos Especiais apreciados sob o rito dos recursos repetitivos –, demandando, assim, análise mais profunda quanto às supostas abusividades contratuais.3. No tocante ao pedido de manutenção de posse, o entendimento predominante é que para manter o consumidor na posse de bem alienado fiduciariamente, faz-se necessário o pagamento imediato das parcelas vencidas e a continuidade do pagamento das parcelas vincendas na integralidade e diretamente ao credor, de modo a elidir a mora. No caso dos autos, como o devedor pretende consignar apenas o valor incontroverso, não vislumbro a possibilidade, ao menos nesta fase processual, de declarar a impossibilidade de busca e apreensão do bem pela instituição financeira.