SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0054788-11.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Ivaiporã
Data do Julgamento: Tue Nov 30 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 01 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais. Fase de liquidação de sentença. Decisão recorrida que declarou a impenhorabilidade de 2 imóveis rurais, considerados como única pequena propriedade rural. Irresignação recursal dos exequentes.PRELIMINARES. Defeito de representação. Vício sanável na forma do art. 76 do CPC, que não obsta o conhecimento da matéria suscitada pela parte. Preclusão e defeito na forma de alegação da impenhorabilidade. Matéria de ordem pública que conta com hiperproteção constitucional. Possibilidade de ser suscitada em simples petição, a qualquer tempo. MÉRITO. Pequena propriedade rural. Inteligência do artigo 5º, inciso XXVI, da CF. Salvaguarda da dignidade e meios de subsistência do produtor rural e sua família. Imóveis com área total inferior a 4 módulos fiscais no município de Ivaiporã/PR. Prova de exploração da terra que recai sobre a parte executada. Fato negativo impossível de ser comprovado pelos exequentes. Precedentes recentes do STJ. Notas fiscais que evidenciam a exploração da terra. Dívida que pode ter qualquer natureza, não necessariamente estando ligada ao financiamento da atividade produtiva rural. Proteção que, todavia, não se estende automaticamente a múltiplos imóveis de propriedade do devedor. Tese firmada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.038.507 com repercussão geral. Necessária continuidade dos terrenos, ainda que sob matrículas diferentes. Imóveis em questão que não são fronteiriços entre si. Possibilidade de compatibilizar os interesses do credor com a manutenção da subsistência do devedor. Princípio da menor onerosidade. Declarada a impenhorabilidade apenas da fração ideal do maior dos imóveis. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.