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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0054914-61.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Guaraniaçu
Data do Julgamento: Mon May 23 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 23 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAR VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS. TEMA 195/TNU. RECURSO PROVIDO. Tema 195/TNU. “No cálculo das parcelas atrasadas do benefício concedido judicialmente, devem ser compensados todos os valores recebidos em período concomitante em razão de benefício inacumulável, sendo que a compensação deve se dar pelo total dos valores recebidos, não se podendo gerar saldo negativo para o segurado”. Precedente: TJPR. 6ª C.C. 0047115-64.2021.8.16.0000. Rel.: Desembargadora Lilian Romero. J. 21.03.2022.