SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055129-37.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Mon Aug 15 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 16 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de abstenção de uso indevido de marca c/c reparação de danos e pedido liminar de tutela de urgência. Decisão que indeferiu a liminar. Irresignação da autora. Deferimento pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) de recursos administrativos da agravada, reconhecendo o direito de registro da marca objurgada pela agravante. Aparência do direito que milita em favor da agravada, posto que o INPI é o órgão técnico apto a se manifestar a respeito do registro de marca. Atual momento da marcha processual que não possibilita infirmar a decisão administrativa, mostrando-se necessária a instrução probatória em primeiro grau. Medidas requeridas pela agravante que representam perigo de dano inverso. Empresas que convivem com as marcas supostamente ‘colidentes’ há mais de 15 anos. Manutenção da decisão recorrida. RECURSO DESPROVIDO.