SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0055263-64.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcelo wallbach silva
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Dec 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 11 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO - MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO - FISIOTERAPEUTA. REMUNERAÇÃO. JORNADA REDUZIDA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. LEI FEDERAL Nº 8.856/94. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE VINCULANTE DO TJPR. IRDR N° 39. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO SALARIAL. OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE CARACTERIZADO. I. Consoante a tese fixada no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 39 deste Tribunal de Justiça, “é inviável a redução nominal da remuneração dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná (QPPE) e do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde do Estado do Paraná (QPSS) pela readequação da carga horária em 30 (trinta) horas semanais, conforme previsão do art. 1º da Lei Federal n.º 8.856/1994, podendo a diferença remuneratória entre a jornada de 30 (trinta) horas e 40 (quarenta) horas semanais ser instituída como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI” (TJPR - Órgão Especial - 0024837-35.2022.8.16.0000 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADOR ESPEDITO REIS DO AMARAL - J. 02.10.2023). II. No caso, a readequação da jornada laboral, nos termos do Ofício Circular nº 05/2021, implica na proporcional redução dos vencimentos do servidor, o que é vedado pela disposição constitucional. SEGURANÇA CONCEDIDA.