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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO:Trata-se de Agravo de Instrumento em face da decisão proferida no mov. 22.1 que, nos autos de Ação Declaratória de Nulidade de Desconto em Folha de Pagamento c/c Danos Morais nº 0005384-53.2021. 8.16.0044, o Juiz a justiça gratuita.Alega o agravante que não possui recursos financeiros a arcar com as custas processuais, sem prejuízo do seu sustento, afirmando que aufere renda satisfatória à concessão do benefício. Assim, requer a reforma da decisão.Foi deferido o processamento do recurso (mov. 8.1), com a concessão do efeito suspensivo e não foram apresentadas contrarrazões.É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO:Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.A assistência judiciária gratuita é direito fundamental previsto no art. 5º, inciso LXXIV da CF, que dispõe: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".Por sua vez, o CPC passou a disciplinar o tema, e definiu no art. 99, §2º que: o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.Nos termos da jurisprudência do STJ, a presunção de hipossuficiência é relativa, traduz, portanto, de que cabe à parte adversa demonstrar que o pleiteante não faz jus à concessão do benefício e de que o Juiz só pode indeferir o pedido se vislumbrar documentos que infirmem o contrário, isto é, que a parte tem condições de arcar com as custas processuais, sem o comprometimento da subsistência própria ou de sua família (art. 99, §2º e §3º do CPC). Ao compulsar o feito, identifico que o agravante logrou êxito em comprovar que, no momento, não possui condições financeiras para arcar com quaisquer despesas processuais, visto que, sua renda atual é reduzida, conforme o extrato no INSS anexado (mov. 1.7 autos originários), fazendo jus ao salário mensal de em média R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais) estando dentro dos parâmetros desta 13ª Câmara Cível.Diante do exposto, dou provimento ao agravo de instrumento para conceder integralmente a gratuidade judicial ao autor, nos termos da fundamentação supra.
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