SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055333-81.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Medianeira
Data do Julgamento: Sat Nov 27 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 29 00:00:00 BRT 2021

Ementa

Agravo de instrumento. Declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Decisão agravada que defere a tutela de urgência requerida na exordial para o fim de determinar que o banco réu se abstenha de promover descontos de empréstimo no benefício previdenciário da autora, sob pena de multa de R$ 500,00 para cada desconto efetuado, limitada a R$ 5.000,00. Instituição financeira recorrente que alega ter cumprido a liminar, mas que podem ocorrer descontos contra a sua vontade, razão pela qual é devido o afastamento da multa. Pretensão de afastamento das “astreintes” com base em evento futuro e incerto. Pedido de dispensa de multa que eventualmente possa ser imposta não conhecido, pois inexistente neste momento processual. Redução do valor das “astreintes”. Inviabilidade no caso. Arbitramento em montante razoável e proporcional ao objeto da obrigação. Despacho mantido. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.