SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055435-06.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): fernando antonio prazeres 2 vice
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Medianeira
Data do Julgamento: Mon Apr 04 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 05 00:00:00 BRT 2022

Ementa

agravo de inStrumento – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO LIMINAR – irresignação DA PARTE RÉ – PRELIMINAR DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA – NO MÉRITO, O RECORRENTE PLEITEIA A REVOGAÇÃO DO DECISIUM – PROCEDÊNCIA – contrato de comodato verbal firmado por mãe e filho – agravante que reside no imóvel há mais de 30 (trinta) anos – notificação extrajudicial de extinção do contrato – NÃO OBSTANTE A probabilidade do direito, o requisito do perigo da demora não se mostra evidente neste momento processual – não demonstração acerca da urgência da reintegração da posse IMEDIATA do imóvel – PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO - REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DECISÃO REFORMADA. recurso CONHECIDO E provido.