SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055511-30.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Irati
Data do Julgamento: Tue Dec 14 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 14 00:00:00 BRT 2021

Ementa

Agravo de instrumento. Ação declaratória de descumprimento contratual cumulada com indenização. Decisão agravada que indefere o registro de servidão de passagem. Acesso à servidão de passagem já deferido como tutela de evidência por decisão mantida por esta Corte, transitada em julgado. Decisão agravada que ofende à coisa julgada e obsta o cumprimento da tutela de evidência anteriormente concedida. Registro da servidão de passagem imprescindível para atender à tutela de evidência anteriormente deferida. Falta de registro que obsta o cumprimento da tutela de evidência concedida. Registro que constitui requisito da Sanepar para ligação de água e esgoto. Obras da servidão concluídas. Deferimento do registro necessário ao efetivo cumprimento da tutela de evidência. Recurso conhecido e provido.