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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005148-87.2014.8.16.0128
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca
Desembargador
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Paranacity
Data do Julgamento: Sun Feb 05 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 09 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO EM PARANACITY – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – CF, ART. 37, §6° - INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONSUMERISTAS – PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS – SUPOSTO DANO SOFRIDO INCOMPROVADO – NEXO DE CAUSALIDADE INDEMONSTRADO – ÔNUS PROBATÓRIO DESATENDIDO – DIRETRIZ EMANADA DO IRDR INSTAURADO EM CASOS COMO O PRESENTE – IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO QUE SE IMPÕE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.Dos arestos desta c. Câmara: “... interrupções temporárias no fornecimento de água para fins de manutenção ou reparo na rede, desde que não corriqueiras e por prazo razoável, independentemente de aviso, não caracterizam ilícito hábil a fundar pedido indenizatório. Por mais que o fornecimento de água deva ser contínuo, pois se sujeita ao princípio da continuidade do serviço público, como ficou comprovado que ocorreu durante um curto período e em dias esporádicos, não gera abalo moral, enquadrando-se como mero dissabor cotidiano” (TJPR - 10ª C.Cível - 0005533-98.2015.8.16.0128 - Paranacity - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY - J. 21.05.2022)