SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0085146-82.2019.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Feb 21 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 22 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. Locação de imóvel. Ação de despejo c/c cobrança. Sentença de procedência. Inconformismo do réu por seu curador especial. (1) Alegação de nulidade da sentença. Fundamentação do julgado em sentido oposto ao determinado no dispositivo, no que toca aos honorários contratuais. Nulidade reconhecida. Saneamento nesta instância (Artigo 1.013, §3º, IV do CPC). (2) Pretensão do réu de afastamento dos honorários advocatícios contratuais de 20%. Acolhimento. Honorários que estão sendo cobrados como sucumbenciais. Fixação que cabe ao juiz. Precedentes. (3) Cumulação de multa compensatória com multa moratória pelo mesmo fato gerador, de não pagamentos dos aluguéis. Impossibilidade. Bis in idem. Multa moratória que é prevista especificamente pelo atraso no pagamento de aluguéis. Prevalência desta. (4) Erro material. Julgado que fixou honorários de curador especial em nome de advogada cuja nomeação foi destituída. Correção. (5) Sentença parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO.