SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055585-84.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon Mar 14 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 16 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de penhora parcial do salário do executado. Irresignação do credor. Alegação de que a penhora parcial é cabível para suprir o pagamento de honorários advocatícios. No entanto, ausência de comprovação de que a constrição não afetará a subsistência do devedor e de sua família. Executado que aufere renda aproximada a um salário mínimo mensal. Precedente do STJ (AgInt no REsp 1869029/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 16/11/2021). RECURSO NÃO PROVIDO.