SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0055638-65.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 07 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 08 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos à execução. Decisão que concedeu efeito suspensivo aos embargos. Insurgência da embargada. (1) Alegação de nulidade das decisões agravadas. Acolhimento. (1.1) Ausência de oportunização para que a parte embargada apresentasse contrarrazões aos embargos de declaração que foram acolhidos com efeitos infringentes. Violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. (1.2) Decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos pela agravante com base em fundamentação genérica. Ofensa ao art. 93, inciso IX, da CF e ao art. 489, §1º, do CPC. (2) Pedido de julgamento imediato do mérito por este Tribunal. Possibilidade. Teoria da causa madura. Inteligência do art. 1.013, §3º do CPC. Aplicabilidade também ao Agravo de Instrumento. Precedentes. (3) Ausência de preenchimento dos requisitos para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. Garantia insuficiente. Imóvel oferecido em garantia que se encontra alienado fiduciariamente. Valor do imóvel inferior ao valor da execução. (4) Decisões anuladas. Efeito suspensivo revogado. RECURSO PROVIDO.