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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055668-03.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Regina Ramina de Lucca
Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Tue Dec 14 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Thu Dec 16 00:00:00 BRT 2021

Ementa

HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS por ocasião DA CONCESSão da liberdade mediante MEDIDAs CAUTELARes diversas da prisãO - INTELIGÊNCIA DO ART. 282, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PACIENTE QUE DESCUMPRIU AS CONDIÇÕES previstas aRT. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, deixando descarregar a bateria da tornozeleira eletrônica em duas oportunidades - inúmeras tentativas infrutíferaS de citar o paciente no processo, bem como adverti-lo das consequências do descumprimento reiterado das condições impoStaS – paciente que não mais reside no endereço que comunicou ao depen/pr e não foi mais localizado desde março - CUSTÓDIA CAUTELAR necessária PARA GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - precedentes do superior tribunal de justiça e deste tribunal paranaense - insuficiência e inadequação das medidas cautelares diversas da prisão - ORDEM DENEGADA.