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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005123-86.2015.8.16.0048
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Assis Chateaubriand
Data do Julgamento: Mon Feb 21 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 21 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Tributário e Processual Civil. Execução fiscal. Pagamento administrativo do débito tributário. Sentença que decreta a extinção, ante o cancelamento da inscrição em dívida ativa, sem custas para as partes e indefere pedido de levantamento de alvará do valor dos honorários advocatícios depositados em conta judicial. Aplicação do princípio da causalidade. Inadimplemento do contribuinte que deu causa à movimentação da máquina judiciária. Pagamento na esfera administrativa que implica no reconhecimento do pedido pelo devedor. Honorários devidos. Levantamento do alvará autorizado.Apelação Cível provida.