SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055846-49.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Matelândia
Data do Julgamento: Sat Dec 04 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 06 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO DEFINIDA NO TÍTULO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO VERIFICAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Não merece acolhida impugnação a pedido de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, quando for observada a base de cálculo definida no título judicial.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.