SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056024-95.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Mon Jan 30 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 03 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO - decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita.1. O art. 5º, LXXIV da CF/88 exige que, para a concessão da assistência judiciária gratuita, o jurisdicionado deve comprovar a insuficiência de recursos – A declaração de pobreza, para gerar presunção de veracidade, deve vir acompanhada de documentos que indiquem referida situação. 2. Pessoa física – Documento que comprova a situação de hipossuficiência financeira da Agravante – Benefício da justiça gratuita concedido.3. Decisão reformada.RECURSO PROVIDO.