SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0056083-83.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: São Miguel do Iguaçu
Data do Julgamento: Tue Dec 14 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 14 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CASO CONCRETO. NÃO OCORRÊNCIA. DESÍDIA DO EXEQUENTE. NÃO VERIFICAÇÃO. FEITO QUE AGUARDAVA DESFECHO DE PROCESSO DE INVENTÁRIO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Não evidenciada desídia do exequente em impulsionar o feito, tampouco a paralisação da execução de maneira injustificada, não há que se falar em prescrição intercorrente.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.