SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056133-12.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Wed May 18 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 18 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo de instrumento. Tutela cautelar antecedente. Decisão agravada que defere a tutela de urgência requerida na petição inicial para determinar a suspensão dos atos de consolidação de propriedade do imóvel em favor da Cooperativa agravante, sob pena de multa. Indícios de que a intimação expedida aos autores para que purgassem a mora não levou em consideração o aditivo que pretensamente teria novado a cédula de crédito com garantia de alienação fiduciária. ‘Fumus boni iuris’ presente. Prosseguimento da alienação extrajudicial do imóvel dado em garantia fiduciária antes de decididas as questões de mérito do processo que pode provocar prejuízo a direito dos autores caso a demanda seja julgada procedente. ‘Periculum in mora’ demonstrado. Presença dos requisitos autorizadores da medida liminar. Multa em valor certo para o caso de descumprimento de ordem judicial. Possibilidade. Pretensão de condicionar a liminar concedida à prestação de caução. Acolhimento. Previsão do § 1º do art. 300 do CPC. Exigência que se insere no exercício do poder geral de cautela do magistrado. Parte autora que, ao aditar a inicial requer, o depósito judicial das parcelas vencidas. Medida que, juntamente com a garantia fiduciária, resguarda o direito da requerida, ora agravante. Reforma parcial para condicionar a manutenção liminar deferida pelo despacho agravado à prestação de caução pela parte autora, referente ao depósito das parcelas as quais se prontificou a fazer ao aditar a petição inicial.Recurso conhecido e provido em parte.