SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0056147-93.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Sat Jan 29 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jan 31 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA (ART. 835, IX, DO CPC). ORDEM PREFERENCIAL. FLEXIBILIZAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.1. A penhora de quotas sociais está prevista expressamente no artigo 835, IX, do Código de Processo Civil, e pode ser realizada sem a necessidade de observância da ordem prevista no referido dispositivo legal, notadamente quando o devedor deixar de indicar bens preferenciais suficientes para garantir a integralidade do débito.2. Agravo de instrumento conhecido e provido.