Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido liminar interposto pelos Executados contra decisão proferida no mov. 107.1 dos autos Ação Ordinária de Rescisão Contratual em fase de Cumprimento de Sentença (nº 0000124-31.2017.8.16.0142), por meio da qual o Magistrado James Byron Weschenfelder Bordignon rejeitou a alegação de invalidade da intimação, considerando regular a expedição da carta para o endereço das partes.Os Agravantes alegam, em síntese: i) nulidade do cumprimento de sentença, por ausência de liquidez, certeza e exigibilidade (cita art. 803/CPC), porque os Exequentes não apresentaram planilha detalhada de atualização do débito, que demonstre o quanto equivale o valor de 500 sacas de soja, ao valor do dia 20.03.2006, objeto de condenação; ii) nulidade da intimação, que, apesar de enviada ao endereço correto, não foi recebida pelos Recorrentes, porquanto entregue a um terceiro, que não reside no local e nem convive com as partes, prejudicando o direito de defesa.Ao final, pedem a concessão da gratuidade da justiça, o recebimento do recurso, sob efeito suspensivo, para declarar a nulidade do processo e/ou a nulidade da intimação e dos atos dela decorrentes e a reforma, no mérito, nos termos arrazoados.O recurso foi distribuído inicialmente à 6ª CC (mov. 5/TJ), que determinou a redistribuição por prevenção da 12ª CC no julgamento da AC nº 1.354.796-9 (mov. 13.1/TJ).Os autos vieram conclusos em 16/09/2021, para apreciação da liminar. O feito foi convertido em diligência, para comprovação da necessidade da gratuidade da justiça (mov. 34/TJ). A parte juntou documentos (mov. 41/TJ).O recurso foi processado, sob a concessão da gratuidade da justiça e indeferida a liminar (mov. 45.1/TJ).Com as contrarrazões (mov. 56.1/TJ), os autos retornaram conclusos.É o relatório.
Presentes, em parte, os requisitos de admissibilidade, conheço, parcialmente, do Agravo de Instrumento interposto de decisão interlocutória proferida na fase de cumprimento de sentença (art. 1.015, parágrafo único, CPC).A tese recursal de nulidade da execução, ao fundamento de não preenchimento do título executivo dos requisitos previstos do artigo 803/CPC[i] não merece conhecimento. A decisão recorrida versa tão somente sobre a validade da intimação dos executados para pagamento espontâneo do valor exequendo, determinada na forma do artigo 523/CPC e validade da penhora. Assim, o conhecimento, precipitado, de matéria ainda não submetida ao juízo de origem importaria em supressão de instância e violação ao contraditório, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.Nesse sentido:“DIREITO PROCESSUAL CIVIL. “AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL, APLICAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL, DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA”. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DA EXECUTADA, ORA AGRAVANTE, PARA QUE TODAS AS CONSTRIÇÕES JUDICIAIS IMPOSTAS EM DESFAVOR DELA FOSSEM BAIXADAS, EM VIRTUDE DO SUPOSTO ADIMPLEMENTO DE ACORDO CELEBRADO COM OS EXEQUENTES. RECURSO DA DEVEDORA. (1) EXCESSO DE EXECUÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – MATÉRIA QUE DEVE PRIMEIRAMENTE SER APRESENTADA AO JUÍZO DE ORIGEM, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. (2) ALEGAÇÃO DE QUE O ACORDO FIRMADO COM OS CREDORES ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, MOTIVO PELO QUAL SERIA INJUSTIFICADO O PROSSEGUIMENTO DOS ATOS DE EXECUÇÃO EM SEU DESFAVOR – PRETENSÃO DE REFORMA ACOLHIDA – CASO CONCRETO EM QUE RESTOU PROVADO QUE O ACORDO FIRMADO ENTRE EXEQUENTES E EXECUTADA EXISTIU, É VÁLIDO E TEM SIDO CUMPRIDO PELA DEVEDORA, FATO QUE JUSTIFICA, ENQUANTO ESSE CENÁRIO PERSISTIR, A PARALISAÇÃO DE QUALQUER ATO DE BUSCA E CONSTRIÇÃO DE BENS EM PREJUÍZO DA AGRAVANTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.”(TJPR - 6ª C. Cível - 0046227-95.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO LOPES DE PAIVA - J. 13.10.2021)Assim, não conheço da alegação de nulidade do título executivo.O Agravante pretende a reforma da decisão que reconheceu a validade da intimação dos Executados/Agravantes remetida ao endereço cadastrado, ainda que recebida por terceiro, devidamente identificado.De acordo com o parágrafo único do artigo 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.O juízo de origem entendeu que, apesar de a intimação não ter sido recebida em mãos pelos próprios Executados, ela foi entregue a uma vizinha, que, por sua vez, é esposa do locador do imóvel onde residem os Agravantes, não se tratando de pessoa desconhecida. Tanto isso é verdade que na petição na qual alegam a invalidade da intimação declaram que “(...) a correspondência foi recebida por terceiro, no caso, Sra. Isirlene Sebold, vizinha dos Executados ao tempo da intimação, uma vez que são inquilinos do seu esposo, como se pode perceber pelo contrato de aluguel em anexo.” (vide item “4” da peça).Ademais, nenhuma nulidade será declarada se não comprovado o efetivo prejuízo. No caso, os recorrentes não demonstraram, de plano, que tiveram seu direito de defesa prejudicado, pois compareceram aos autos na origem para se manifestar tão logo tiveram conhecimento da penhora realizada em suas contas bancárias e da restrição veicular. Também interpuseram o presente recurso. Assim, o comparecimento espontâneo supriu a alegada nulidade.Nesse sentido:“AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA –INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO – CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA POR TERCEIRO NO ENDEREÇO CADASTRADO NOS AUTOS – DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO ATO ATRAVÉS DE OFICIAL DE JUSTIÇA – VALIDADE DA INTIMAÇÃO POSTAL – REGRA DO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO QUE NÃO É EXCEPCIONADA OU RESTRINGIDA PELO ART. 513, §3º DO CPC – DISPOSITIVO QUE APENAS REFORÇA O ÔNUS DAS PARTES DE MANTEREM ATUALIZADO ENDEREÇO NOS AUTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.”(TJPR - 8ª C. Cível - 0027468-20.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ALEXANDRE BARBOSA FABIANI - J. 10.09.2020)“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELO EXECUTADO. INSURGÊNCIA. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA CÂMARA EM 2014, QUE TRATOU DA MATÉRIA E CASSOU A SENTENÇA QUE HAVIA RECONHECIDO A PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE NÃO PODE SER REAVIVADA EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, EM RAZÃO DA PRECLUSÃO. ALEGADA NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO AOS AUTOS QUE SUPRIU A IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.”(TJPR - 6ª C. Cível - 0028251-75.2021.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU JEFFERSON ALBERTO JOHNSSON - J. 20.09.2021)“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. 1. PRELIMINAR CONTRARRAZÕES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. 2. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR REGULARMENTE REALIZADA ATRAVÉS DE CARTA COM A.R. ENVIADA AO ENDEREÇO DECLINADO NA INICIAL. PRESUNÇÃO DE VALIDADE, AINDA QUE RECEBIDO POR TERCEIRO. TEORIA DA APARÊNCIA. ÔNUS DE COMPROVAR O CONTRÁRIO QUE INCUMBIA AO AUTOR. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 85, §2º, DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA 14 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.(...) omissis.”(TJPR - 15ª C. Cível - 0001368-92.2010.8.16.0092 - Imbituva - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 16.10.2019)Destarte, a decisão não comporta reforma.Do exposto, voto no sentido de conhecer em parte do recurso, e, na parcela conhecida, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra.
|