SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056385-15.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Tue Dec 14 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 14 00:00:00 BRT 2021

Ementa

Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário – abertura de crédito rotativo. Decisão agravada que reconhece a impenhorabilidade de imóvel. Bem dado em garantia hipotecária ao contrato executado. Imóvel pertencente ao sócio administrador da empresa, beneficiária do mútuo. Inexistência de prova de que a dívida não reverteu em proveito da entidade familiar. Penhorabilidade. Exceção prevista no art. 3º, V, da Lei 8.009/90. Precedentes. Reforma. Recurso conhecido e provido.