SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056428-49.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Campos de Albuquerque
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Sat Feb 12 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 15 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECISÃO QUE DECLAROU A CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES. CAUSAS DE PEDIR DISTINTAS. CONTRATOS BANCÁRIOS DIVERSOS. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONEXÃO RECONHECIDA COM OUTRA DEMANDA. IDENTIDADE DE PARTES. AÇÕES AJUIZADAS COM BASE EM CONTRATOS DISTINTOS. CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS DIFERENTES. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.1. Não se vislumbra conexão entre demandas que, apesar da identidade de partes, não possuem mesma causa de pedir e pedidos, pois pautadas em contratos bancários diferentes.2. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0047907-18.2021.8.16.0000 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 10.10.2021)