SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056536-78.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Cambé
Data do Julgamento: Sat Nov 27 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Sun Nov 28 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA (ANTIGO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO) E AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE SALÁRIO E/OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM NOME DOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. A mera expedição de ofícios com o fito de obter informações sobre a existência de salário e/ou benefícios previdenciários em nome do devedor é admitida quando demonstrada a utilidade da medida e não fere a regra geral de impenhorabilidade de verbas salariais, situação que poderá ser analisada em momento oportuno, a depender da situação financeira do executado. Agravo de instrumento provido.