SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056565-31.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Pontal do Paraná
Data do Julgamento: Mon Dec 06 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 06 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis. Decisão que revogou a concessão de liminar de despejo inicialmente deferida. Insurgência do autor. Caução correspondente a três meses de aluguéis devidamente depositada. Requisitos do art. 59, §1º da Lei 8.245/91 preenchidos. Garantia oferecida contratualmente pelo locatário devedor (caução) em valor muito inferior ao da dívida cobrada. Situação que, somada ao atendimento dos demais requisitos, autoriza o despejo liminar. Precedentes desta Corte. Manutenção da ordem de despejo que se impõe. Decisão agravada reformada. RECURSO PROVIDO.