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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056568-83.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Taro Oyama
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Redução de jornada de trabalho com irredutibilidade salarial. garantia da jornada de 30 horas semanais, sem redução nos vencimentos. Writ concedido. I. Caso em exame1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado da Saúde do Paraná que determinou a redução dos vencimentos das impetrantes para adequação da carga horária semanal de 30 horas. A impetrante alegou direito à integralidade dos vencimentos, sustentando que a redução salarial violava os princípios da Legalidade e Irredutibilidade Salarial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é legal a redução salarial em decorrência da adequação da carga horária semanal de 30 horas, garantindo a irredutibilidade dos vencimentos do servidor público.III. Razões de decidir3. O direito líquido e certo da impetrante de exercer suas atividades em jornada de 30 horas semanais com irredutibilidade salarial está demonstrado.4. A Constituição Federal proíbe a redução salarial, sendo necessário que alterações nos vencimentos sejam feitas por lei específica.5. O ato do Secretário de Estado da Saúde do Paraná que impõe a redução proporcional da remuneração é ilegal.6. O entendimento do Órgão Especial do TJPR afirma que a redução nominal da remuneração dos servidores pela readequação da carga horária é inviável.IV. Dispositivo e tese7. Mandado de segurança concedido para garantir à impetrante a jornada de 30 horas semanais, sem redução nos vencimentos.Tese de julgamento: É ilegal a redução nominal da remuneração de servidores públicos em decorrência da adequação da carga horária semanal, sendo garantida a irredutibilidade salarial e a possibilidade de instituição de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) para compensar a diferença remuneratória entre jornadas de 30 e 40 horas semanais._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, arts. 37, X e XV; L. nº 8.856/1994, art. 1º; L. nº 12.016/2009, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, IRDR nº 0058448-13.2021.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Taro Oyama, Órgão Especial, j. 17.07.2022; TJPR, IRDR nº 39, Rel. Des. Luiz Taro Oyama, Órgão Especial, j. 17.07.2022..