SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0056583-52.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Sat Nov 27 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 29 00:00:00 BRT 2021

Ementa

Agravo de instrumento. Declaratória de nulidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Decisão agravada que determina expedição de ofício ao banco no qual a autora mantém conta para confirmar a efetiva disponibilização de numerário em seu favor e indefere pedido para que a agravada anexe aos autos a via original do contrato. Inversão do ônus da prova em razão da aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Não conhecimento. Matéria que não foi objeto da decisão agravada. Impossibilidade de apreciação em grau recursal sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição. Expedição de ofício ao banco no qual a autora possui conta para confirmar a disponibilização do valor mutuado. Possibilidade. Diligência que visa auxiliar a comprovação do crédito objeto do contrato firmado entre as partes. Diligência necessária ao esclarecimento da controvérsia. Princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC. Dever de auxílio do magistrado. Priorização à celeridade e efetividade. Pretensão recursal de obrigar a agravada a apresentar em juízo a via original do contrato. Improcedência. Autora que não alega falsidade do instrumento. Cópia digitalizada anexada aos autos que se mostra legível e demonstra a assinatura da autora. Ausência de indícios que justifiquem a apresentação da via original em juízo mesmo porque, diante da digitalização, não ser possível diferenciar a via original de sua cópia. Decisão mantida. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.