SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056595-66.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos José Perfetto
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Sat Feb 26 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 02 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DECISÃO AGRAVADA QUE EXCLUIU LITISCONSORTE, SOB O FUNDAMENTO DE SER PARTE ILEGÍTIMA – REFORMA NECESSÁRIA – particularidades do caso concreto - evidenciada relação da ré com o direito material suscitado pelos agravantes – responsabilidade da empresa acerca da instalação do sistema de esgoto em loteamentos - ponto ainda controverso – utilização de prova emprestada, a qual foi produzida na ação CONEXA – conjunto probatório que será ainda EXAMINADo pelo poder judiciário - precedentes de demandas análogas sem CARÁTER vinculante - reinclusão da litisconsorte – recurso conhecido e provido.