SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056762-83.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Guaraniaçu
Data do Julgamento: Wed Mar 02 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 03 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL. REJEIÇÃO. QUESTÃO QUE DEVERIA TER SIDO DEBATIDA NA FASE DE CONHECIMENTO DA DEMANDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. “Não tendo sido opostos embargos à monitória pelo devedor, opera-se a preclusão das matérias passíveis de alegação como defesa” (TJPR - 15ª C.Cível - 0018017-34.2021.8.16.0000 - Loanda - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 26/07/2021).2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.