SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056840-77.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Feb 03 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 03 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de usucapião. Decisão agravada que indeferiu o pedido de redesignação da audiência de instrução. Ato realizado sem a participação dos agravantes e seus procuradores. Problemas técnicos que impediram o ingresso na sala virtual de audiência. Configuração de cerceamento de defesa e violação do contraditório. Questões alheias à vontade da parte e seus advogados que não pode lhe prejudicar. Organizador da audiência virtual tem o dever de garantir o ingresso dos participantes. Inteligência dos artigos 10 e 11 do Decreto Judiciário nº 400/2020 deste TJPR. Decisão reformada. Determinada a redesignação da audiência. RECURSO PROVIDO.