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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida nos autos de execução de título extrajudicial nº 0001076-90.2020.8.16.0146, oriundos da Vara Cível de Rio Negro, em que se indeferiu o pedido do executado, ora agravante, de não pagar a comissão do leiloeiro, nos seguintes termos (mov. 399.1 - processo originário): Razão assiste ao leiloeiro. Isso porque a Portaria 24/2019 deste Juízo dispõe que: Art. 10º - A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada sobre bens móveis ou imóveis, sendo que ambos os casos a comissão será paga à vista pelo arrematante.§ 1º - Em caso de remissão adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10(dez) dias que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% sobre o valor atribuído ao bem na avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro. Ainda, do edital de mov. 322 (publicado no mov. 338) constou expressamente: (...) Do edital, ambas as partes foram intimadas (mov. 323). Friso que no caso em tela se aplica a porcentagem de 2% prevista no §1º, haja vista que, quando do acordo de mov. 368, faltavam menos de 10 (dez) dias para o acontecimento do leilão, sendo imprescindível a realização do respectivo depósito para que se configure o instituto da remição. O leilão estava pautado para 18/05 e o acordo foi assinado em 11/05. Ademais, é oportuno destacar que foi a atitude da parte executada que deu causa à comissão devida ao leiloeiro, pois ela já estava ciente das datas de realização do leilão desde 14/04/2023 (mov. 323), tendo optado pela remição há poucos dias de ser realizada a tentativa de expropriação, de modo que o leiloeiro já havia produzido os atos que devem ser objeto de ressarcimento. Assim, afasto a insurgência do executado de mov. 386. Em suas razões, o agravante, sustenta, em síntese, que: a) requereu a apresentação dos comprovantes das despesas efetivamente realizadas, para fins de reembolso ao Sr. Leiloeiro; b) não há fundamento para que tenha que pagar a comissão, uma vez que sequer ocorreu a primeira praça; c) como não houve a venda judicial do imóvel, já que as partes realizaram acordo, não há que se falar em comissão; d) para que a arrematação seja considerada perfeita, acabada e irretratável, deve haver a assinatura do juiz, do arrematante e do leiloeiro no auto de arrematação; e) não houve sequer a lavratura da Carta de Arrematação; e f) a atividade do leiloeiro é de risco, de maneira a depender da concretização da expropriação. Pugnou pela assistência judiciária gratuita (pedido indeferido à seq. 21.1) e pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso (pedido deferido à seq. 26.1). Ao final, pleiteia pela reforma da decisão, para que seja afastada a obrigação do Agravante em pagar a comissão sobre leilão não realizado. Tanto o exequente quanto o leiloeiro, ora agravados, apresentaram contrarrazões (movimentos 31.1 e 36.1, respectivamente). O exequente, no entanto, concorda com o agravante e requer o provimento deste agravo de instrumento Já o leiloeiro pretende a manutenção da decisão. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Preclusão - tese arguida em sede de contrarrazões Segundo o agravado Helcio Kronberg, a referida taxa de comissão foi fixada na r. decisão do mov. 225, a respeito da qual a executada/agravante foi intimada e deixou de apresentar recurso, operando-se a preclusão. Acrescenta que a referida comissão também constou, expressamente, no edital de leilão, a respeito do qual a executada/agravante também foi intimada e também deixou de impugnar, operando-se, mais uma vez, a preclusão Sem razão, contudo. Isso porque, à época, a realização do leilão era tida como certa, ou seja, as partes não contavam com a sua não realização. Não há que se falar em preclusão das diretrizes para a realização de hasta pública, uma vez que tratam de hipóteses, sobre as quais poderiam as partes se insurgir apenas quando de sua ocorrência, de fato. Vale dizer que, nas ocasiões da decisão de seq. 225.1 (processo originário) e da publicação do edital, não havia interesse recursal por parte do agravante. Dessa forma, considerando ser inexigível que a parte se insurgisse sobre uma situação eventual, não há que se falar em preclusão. Em situações análogas, esta Corte entendeu da mesma forma: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO DE DECISÃO QUE FIXA DIRETRIZES PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO. ACORDO ENTRE AS PARTES INVIABILIZA PAGAMENTO DE COMISSÃO DO LEILOEIRO. SERVIÇO NÃO PRESTADO. REMUNERAÇÃO INDEVIDA. DECISÃO DO JUÍZO A QUO REFORMADA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0050422-26.2021.8.16.0000 - Assis Chateaubriand - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ - J. 30.11.2021) - não há destaque no texto original. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE, DENTRE OUTROS PONTOS, CONSIDEROU SER DEVIDA A COMISSÃO DO LEILOEIRO, REDUZINDO-A, CONTUDO, PARA 1% (UM POR CENTO) DO VALOR DA AVALIAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO DA DECISÃO QUE FIXOU A COMISSÃO DE LEILOEIRO PARA O CASO DE ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO. AGRAVANTES QUE, À EPÓCA, NÃO TINHAM INTERESSE RECURSAL, PORQUANTO NÃO SABIAM QUE, MAIS TARDE, EFETUARIAM O PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO. COMISSÃO DO LEILOEIRO QUE SOMENTE É DEVIDA PARA O CASO DE ARREMATAÇÃO DO BEM, RESSALVADOS, TODAVIA, EVENTUAIS GASTOS EFETUADOS PARA A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 10ª Câmara Cível - 0013987-58.2018.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR GUILHERME FREIRE DE BARROS TEIXEIRA - J. 07.02.2019) - não há destaque nem recortes no texto original. Mérito Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, o recurso comporta conhecimento. No dia 18/05/2023 ocorreria a primeira praça de leilão destinado a expropriar imóvel do agravante, em favor do agravado Banco do Brasil S/A. Porém, dois dias antes, o agravante e o agravado Banco do Brasil S/A entabularam acordo, razão pela qual o leilão foi cancelado. Cinge-se a controvérsia à obrigação de o agravante pagar comissão, de 2% sobre o valor do imóvel[1], ao agravado Helcio Kronberg, consoante deliberado pelo juízo a quo. Pois bem. O ordenamento jurídico pátrio rejeita o enriquecimento sem causa, premissa consagrada, notoriamente, pelo art. 884 do Código Civil[2]. Permitir que um valor pré-fixado se sobreponha às efetivas despesas do leiloeiro, no caso, equivaleria a permitir o enriquecimento sem causa, uma vez que, caso excedente, o leiloeiro receberia a mais e, caso insuficiente, o executado pagaria de menos. O Superior Tribunal de Justiça e esta Corte fixaram entendimentos no sentido de que a comissão ao leiloeiro é apenas devida na hipótese de arrematação do bem, resguardadas as efetivas despesas do leiloeiro. Confira-se: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. (...). 3. COMISSÃO DE LEILOEIRO. ATO DE ARREMATAÇÃO NÃO EFETIVADO. ACORDO ENTRE AS PARTES. SERVIÇO NÃO PRESTADO. REMUNERAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE. SÚMULA N. 83/STJ. (...). 3. O direito subjetivo à comissão exsurge quando efetivamente realizada a hasta ou leilão, com a consequente arrematação do bem, cabendo ao arrematante o dever de efetuar o pagamento da referida remuneração. Inexistente a arrematação, o leiloeiro faz jus somente à percepção das "quantias que tiver desembolsado com anúncios, guarda e conservação do que lhe for entregue para vender, instruindo a ação com os documentos comprobatórios dos pagamentos que houver efetuado, por conta dos comitentes e podendo reter em seu poder algum objeto, que pertença ao devedor, até o seu efetivo embolso" (REsp 1179087/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 4.11.2013). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.984.186/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022.) - Não há destaques nem recortes no texto original. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. (...) .2. COMISSÃO DE LEILOEIRO CABÍVEL APENAS NA HIPÓTESE DE ARREMATAÇÃO DO BEM. PRECEDENTES DO STJ. NECESSIDADE DE AFASTAR A PREVISÃO DE COMISSÃO DO LEILOEIRO PARA AS HIPÓTESES DE ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO, ACORDO OU TRANSAÇÃO. (...). (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0022628-30.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 12.07.2021) - não há destaques nem recortes no texto original. Insta salientar, ademais, que a atividade do leiloeiro é de risco. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTA PRECATÓRIA CÍVEL. DECISÃO QUE NOMEOU LEILOEIRO. COMISSÃO DO LEILOEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAR COMISSÃO NAS HIPÓTESES EM QUE NÃO HAJA ARREMATAÇÃO DO BEM PENHORADO. ATIVIDADE DE RISCO. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 21.981/32 E ART. 884 DO CPC. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0020059-56.2021.8.16.0000 - Sengés - Rel.: DESEMBARGADOR VICTOR MARTIM BATSCHKE - J. 30.07.2021) - não há destaques no texto original. Portanto, o voto é pelo provimento do recurso, para que o agravante seja desobrigado ao pagamento da comissão de 2% ao leiloeiro, ressalvadas as despesas efetivamente despendidas por ele.
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