SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000185-80.2021.8.16.0173
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Feb 14 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 16 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Recurso de Agravo em Execução. Inconformismo com a decisão de regressão de regime para o fechado. Escorreita a imposição da harmonização de regime ao apenado, sendo pacífico na jurisprudência tratar de um benefício à liberdade eletronicamente monitorada. Determinação de uso de tornozeleira eletrônica observados os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal (RE 641320/RS). Pleito de nulidade em razão de cerceamento de defesa. Defesa que se manifestou em diversas oportunidades, apresentando justificativa para as violações, além da realização de audiência, nos termos do art. 118, § 2º, da LEP. Não ocorrência de violação de direito fundamental e lesão da ordem jurídica. Pleito para ser acolhida a justificativa apresentada para cassar a decisão. Não acolhimento. Inidoneidade dos argumentos justificantes. Violações de perímetro e ausência de carga de bateria. Falta grave configurada. Decisão escorreita conforme redação do artigo 146-C, parágrafo único, I, da LEP, que prevê, em caso de descumprimento dos deveres, a regressão de regime. Recurso desprovido.