SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0057298-94.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Campina da Lagoa
Data do Julgamento: Sat Nov 27 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 29 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO DOS DEVEDORES PRINCIPAIS. INDEFERIMENTO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS ATÉ A CITAÇÃO DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.1. “Nos casos em que a ação de execução de dívida solidária é ajuizada em desfavor de todos os coobrigados, tem-se a figura do litisconsórcio passivo facultativo, de modo que a falta de citação de alguns dos coexecutados não obsta a realização dos atos executivos em relação àquele já citado, não se cogitando de nulidade” (TJPR - 15ª C.Cível - 0010277-25.2021.8.16.0000 - Campo Mourão - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 22/05/2021).2. Agravo de instrumento conhecido e provido.