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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002966-39.2007.8.16.0043
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Antonina
Data do Julgamento: Mon Oct 24 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 24 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO AMBIENTAL DECORRENTE DA EXPLOSÃO DO NAVIO “VICUÑA”. DERRAMAMENTO DE ÓLEO E METANOL QUE ATINGIU AS BAÍAS DE PARANAGUÁ, ANTONINA E GUARAQUEÇABA. DEMANDA PROPOSTA EM FACE DAS COMPRADORAS DA CARGA POR SUPOSTO PESCADOR ATUANTE EM LOCAL ATINGIDO PELO DERRAMAMENTO OCASIONADO PELA EXPLOSÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DAS RÉS E O DANO ALEGADO PELA AUTORA. TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS Nº1.602.106/PR E O Nº1.596.081/PR NO SENTIDO DE QUE AS EMPRESAS ADQUIRENTES DA CARGA NÃO RESPONDEM PELA REPARAÇÃO DOS DANOS ALEGADAMENTE SUPORTADOS POR PESCADORES DA REGIÃO ATINGIDA, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais Repetitivos nº 1.602.106/PR e nº 1.596.081/PR (Tema 957), firmou a tese de que “as empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicunã no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado)”. 2. Levando-se em consideração a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça nos recursos especiais repetitivos nº 1.602.106/PR e nº 1.596.081/PR (Tema 957), o caso é de manter a r. sentença que julgou improcedente o pedido formulado na inicial, em razão da ausência de nexo causal entre a conduta das rés e o dano alegado pela parte autora.