SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0057519-77.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Mar 21 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 23 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação revisional de contrato de compra e venda de lote urbano, fundamentada em suposta cobrança de correção monetária e juros remuneratórios nas parcelas contratuais de maneira diversa da pactuada. Decisão agravada que negou a tutela antecipada e negou o pedido de depósito judicial das parcelas contratuais. Insurgência da parte autora. Alegação de que o índice pactuado (IGP-M) é abusivo. Inovação recursal. Não conhecimento desta porção recursal. Mérito. Laudo técnico unilateral juntado pela parte autora confuso e que não demonstra de maneira indene de dúvida abusos praticados pela vendedora agravada. Texto da cláusula contratual que trata da atualização monetária e juros remuneratórios que, por si só, não revela qualquer abusividade. Necessidade de instrução processual, com produção de prova pericial. Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC. Decisão escorreita. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.