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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
I – RELATÓRIO: Insurge-se o agravante frente a r. decisão de mov. 8.1 que, em Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, que indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita à exequente, ora agravante.Sustenta a agravante, em síntese, que não reúne condições financeiras de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família; por fim, requer assim que seja concedido o benefício da Justiça Gratuita.Sem contrarrazões. É, em síntese, o relatório.
II – VOTO E SUA FUNDAMENTAÇÃO: Conheço do recurso eis que tempestivo, e, no mérito dou-lhe provimento em parte pois o agravante juntou apenas a declaração de hipossuficiência e suas declarações de IRPF dos anos de 2018 e 2019.Verificando essas duas declarações o agravante recebe em torno de 77.011,92 por ano, e realizando a divisão desse valor no ano o mesmo tem o seu salário base no valor de R$ 6.417,66, com isso podemos dizer que esse valor é um pouco superior ao salário mínimo constitucional.Portanto defiro em parte o benefício, para conceder 50% de isenção das despesas processuais nos termos do Art. 95 §5º do Código de Processo Civil.Por essas razões, dou provimento em parte para deferir ao agravante os benefícios da assistência judiciária.
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