SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0057750-07.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Quedas do Iguaçu
Data do Julgamento: Sat Nov 27 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 29 00:00:00 BRT 2021

Ementa

Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de contratação cumulada com indenização por danos materiais e morais. Decisão agravada que defere tutela de urgência para suspender os descontos de empréstimo em benefício previdenciário sob pena de multa diária. Contratação do mútuo negada pela autora. Montante liberado na conta da requerente depositado em Juízo. Probabilidade do direito evidenciada em sede de cognição sumária. “Periculum in mora” demonstrado. Descontos que recaem sobre o benefício previdenciário da autora e comprometem sua subsistência. Demanda ajuizada no mês seguinte ao início dos descontos. Presença dos requisitos autorizadores da medida liminar. Expedição de ofício ao INSS para cumprimento da obrigação imposta. Descabimento. Responsabilidade da instituição financeira em diligenciar para a suspensão dos descontos da mesma forma quando vinculou a cobrança no benefício previdenciário da autora. Dilação de prazo para cumprimento da obrigação. Impossibilidade. Prazo razoável e ausência de justificativa plausível que demonstre a impossibilidade de cumprimento nos dias fixados pelo Juízo ‘a quo’. Astreintes. Cabimento. Art. 537 do CPC. Multa diária. Critério que pode tornar o valor da multa desproporcional à obrigação imposta ao réu. Fixação no montante equivalente a três vezes o valor que chegar a ser indevidamente descontado da agravada. Precedentes. Reforma parcial. Recurso conhecido e provido em parte.