SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0057847-07.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Guaratuba
Data do Julgamento: Tue Nov 30 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 30 00:00:00 BRT 2021

Ementa

Tributário. Execução fiscal extinta, em razão da ilegitimidade passiva. Condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Fixação em 10% sobre o valor atualizado da causa. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Impugnação. Honorários de sucumbência. Base de cálculo. Aplicação dos mesmos índices de correção monetária, juros e multa utilizados na CDA. Vedação de ‘bis in idem’. Entendimento do STJ. Excesso reconhecido, com necessidade de adequação do valor. Acolhimento da impugnação, ainda que parcial, implica na fixação de honorários em benefício do executado, sobre o excesso. Mesmo percentual. Decisão reformada. Agravo de instrumento parcialmente provido.