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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0057890-41.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Mon Feb 21 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 21 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO NPU 0057890-41.2021.8.16.0000 (COOPERATIVA DE CRÉDITO – SICOOB ALIANÇA). AÇÃO MONITÓRIA. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DO ART. 1.015, DO CPC. APLICAÇÃO DA TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. IMPOSSIBILIDADE. URGÊNCIA NÃO VERIFICADA. NÃO CONHECIMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO MANTIDA POR PESSOA JURÍDICA. CRÉDITO UTILIZADO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA ATIVIDADE. VULNERABILIDADE DA PARTE. NÃO CONSTATAÇÃO.1. Quando o agravo de instrumento não versar sobre alguma das hipóteses previstas no artigo 1.015, do Código de Processo Civil, regra geral, não pode ser conhecido.2. Não constatada urgência no julgamento da questão, não se mostra possível a aplicação da tese da taxatividade mitigada do rol do artigo 1.015, do Código de Processo Civil, esposada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso especial repetitivo n.º 1.704.520/MT.3. Não incide o Código de Defesa do Consumidor, quando a discussão referir-se a contrato firmado com cooperativa de crédito, equiparada a instituição financeira, para implemento de atividade desenvolvida por pessoa jurídica, e não houver prova da vulnerabilidade da parte.4. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO NPU 0057950-14.2021.8.16.0000 (MYRLES EUDES DA SILVA). AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DO ART. 1.015, DO CPC. APLICAÇÃO DA TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. IMPOSSIBILIDADE. URGÊNCIA NÃO VERIFICADA. NÃO CONHECIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO PREJUDICADA. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA PROVIDO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AFASTADA.1. Quando o agravo de instrumento não versar sobre alguma das hipóteses previstas no artigo 1.015, do Código de Processo Civil, regra geral, não pode ser conhecido.2. Não constatada urgência no julgamento da questão, não se mostra possível a aplicação da tese da taxatividade mitigada do rol do artigo 1.015, do Código de Processo Civil, esposada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso especial repetitivo n.º 1.704.520/MT.3. Resulta prejudicado pedido de inversão do ônus da prova, quando for acolhido o recurso da parte adversa, para afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.4. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e prejudicado.