SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0057912-02.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Paulo Cezar Bellio
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Wed Mar 02 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 04 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL RURAL. IMPENHORABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.Para que um imóvel rural se configure como impenhorável, deverá ele preencher os requisitos legais, quais sejam, ser de pequena propriedade rural, nos termos da lei, e ser explorado pela família para o seu sustento.Agravo de Instrumento desprovido.