SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0058085-26.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Tue Dec 14 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 14 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. Insurgência do executado. (1) Pleito de reconhecimento de nulidade da intimação via edital para a fase de cumprimento de sentença, sob o argumento de que não foram realizadas diligências para a sua localização. Não acolhimento. Executado que foi citado via edital na fase de conhecimento e foi revel. Intimação sobre a fase de cumprimento de sentença que também deve ser realizada via edital. Inteligência do art. 513, § 2º, IV do CPC. (2) Alegação de excesso de execução. Improcedência. Cálculo apresentado pelos exequentes que respeitou os parâmetros estabelecidos em sentença. Pretensão de modificação do título judicial já constituído. Impossibilidade. Questão protegida pela coisa julgada. (3) Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.