SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0058227-30.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Dec 14 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 14 00:00:00 BRT 2021

Ementa

Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora em contas bancárias. Decisão agravada que acolhe em parte pedido de impenhorabilidade, determinando apenas a liberação dos valores depositados em conta poupança. Alegação de que os valores bloqueados são provenientes de honorários como engenheiro e de salário. Quantias bloqueadas na conta do coexecutado. Extratos contendo a movimentação bancária não apresentados. Documentos juntados nos autos que não comprovam que os valores bloqueados decorrem da remuneração auferida pelo codevedor. Numerário bloqueado na conta da coexecutada. Saldo anterior de natureza não especificada e depósito na conta de origem desconhecida. Ausência de comprovação de que o montante bloqueado é totalmente proveniente da última remuneração. Ônus que incumbe ao devedor. Art. 854, § 3º, I, do CPC. Sobras acumuladas. Penhora. Possibilidade. Precedentes do STJ. Comprometimento à subsistência dos recorrentes não evidenciado. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.